Quando o sector das agências de viagens se organizava para combater o fim das comissões por parte das companhias, aplicando para o efeito a taxa de emissão como modelo de retribuição na venda de aviação; e com este modelo permitir assegurar a sua rentabilidade. Eis que surgem novos obstáculos, como se virá neste exemplo, e no modelo que foi imposto pela Ibéria, vendido como uma tábua de salvação mas que ocultava outras intenções (denunciada desde o principio pelas agências espanholas) como a de revelar ao cliente o preço do nosso trabalho e criar uma guerra de “fees” entre os distintos canais de vendas: as agências tradicionais (com maiores custos com pessoal), as agências online e as companhias aéreas. Ainda que as agências tradicionais se mantenham firmes na cobrança do seu “fee” necessário para manter a sua estrutura, é evidente a preocupação que reina neste momento.

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Recentemente, um tribunal comercial espanhol ditou uma sentença que anula, porque as considera ilegais, as cobranças por emissões ou “fees” pela companhia Spanair na sua venda directa, com base na Lei de Navegação Aérea espanhola e nas disposições previstas na Convenção de Varsóvia. O Juiz entendeu que a emissão do bilhete por parte da companhia forma parte das suas atribuições, contempladas nas suas tarifas, já que sendo uma transportadora considera ilegal cobrar adicionalmente uma quantidade fixa por isso. Uma sentença pioneira na Europa, que estabelece um precedente em relação aos “fees” de emissão das companhias aéreas regulares, e que ocorre num contexto em que a Comissão Europeia vigia as companhias aéreas por publicidade enganosa, e por não publicitar os preços finais ao consumidor.

É um facto que a sentença só vincula a companhia Spanair e as suas condições gerais de contratação, e que a mesma, ainda que não afecte directamente as agências de viagens e os seus “fees”, afecta o sistema de retribuição das agências, porquanto os transportadores aéreos, não cobrando os ditos “fees”, podem vender abaixo do preço total que as agências oferecem aos seus clientes. Fizeram recurso da sentença, mas em poucas semanas apenas, a Ibéria, Air Europa e Spanair, começaram a publicitar aos clientes as suas tarifas, incluindo os “fees”, de aproximadamente 13 euros, quando as agências cobram em média 20 a 25 euros em bilhetes domésticos, e as grandes agências online, cujo único valor para a captação de clientes é o preço, cobram cerca de 5 euros de fee. O que sucede, quando tudo indica que estamos a um passo das companhias aéreas espanholas deixarem de cobrar o “fee” na venda directa e nas suas páginas web, é a evidência eminente da desvantagem competitiva das agências na venda de aviação, e o desafio da agência tradicional em oferecer aos clientes um valor acrescentado que não encontra no fornecedor.

Devemos olhar para os nossos vizinhos espanhóis e começar a antecipar este problema que mais tarde ou mais cedo acabará também por se repercutir no nosso país, e de alguma forma “incomodar” a nossa rentabilidade.