Os Funcionários Aduaneiros ou Agentes da Policia Fiscal em serviço estão autorizados a realizar o controlo de saída e entrada de moeda nas suas respectivas Estâncias Aduaneiras. Actualmente os valores autorizados de saida de divisa do território Angolano são os seguintes:
Moeda Nacional
Todo o Passageiro/ Viajante, ao sair ou entrar do país pode transportar consigo até Kz 50.000,00 (Cinquenta Mil Kwanzas) equivalente a 500 USD ou 365 EUROS
Moeda Estrangeira
Entrada/ Saída do País:
- Os viajantes Residentes cambiais podem entrar/ sair do território nacional com até USD 15.000.00 (Quinze Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.
- No caso dos Menores Residentes cambiais (idade inferior a 18 anos) estão autorizados a sair no território nacional com até USD 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.
- Os viajantes Não Residentes cambiais ( incluindo nacionais com residência no estrangeiro) podem entrar/ sair do território nacional com até USD 10.000,00 ( Dez Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.
- No caso dos Menores Não Residentes cambiais (idade inferior a 18 anos) estão autorizados a entrar/ sair do território nacional com até USD 3.000,00 ( Três Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.
Na sua entrada em território nacional, caso o viajante transporte um montante superior ao estabelecido, deverá declarar ás Alfândegas, dirigindo-se ao canal vermelho, preenchendo a “Declaração de Entrada e Saída de Numerário”.
A Saída do território nacional caso não esteja devidamente autorizado pelo Banco Nacional de Angola, o transporte quer em moeda nacional quer em moeda estrangeira, acima dos valores estipulados, originará a apreensão de todo o valor transportado nos termos da legislação em vigor.
Esses valores serão encaminhados ao Banco Nacional de Angola. O viajante no seu regresso deverá regularizar o processo junto daquela instituição.
* Aviso 01/12 do Banco Nacional de Angola de 27 de Janeiro.
* Aviso 28/12 do Banco Nacional de Angola de 1 de Novembro
* Lei cambial, Lei nº 5/97 de 27 de Junho.
Mais informações em www.alfandegas.gv.ao